Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Entenda as Vantagens e Implicações

23/01/2025 20:24 Jasiel Nunes Marques
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Entenda as Vantagens e Implicações

O Acordo de Não Persecução Penal, conhecido pela sigla ANPP, é uma inovação no sistema penal brasileiro introduzida pela Lei nº 13.964/2019, também chamada de "Pacote Anticrime". Este mecanismo visa proporcionar maior celeridade e eficiência ao processo penal, permitindo que certos delitos sejam resolvidos sem a necessidade de um processo judicial completo.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O ANPP é um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo principal é evitar a instauração de processos judiciais longos e burocráticos, buscando soluções mais rápidas e efetivas para delitos menos graves.

Requisitos para a Aplicação do ANPP

Para que um acordo de não persecução penal possa ser aplicado, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

  • O crime deve ter pena mínima inferior a quatro anos;
  • Não pode ter ocorrido violência ou grave ameaça;
  • O investigado deve confessar formal e circunstancialmente a prática do delito;
  • A conduta deve ser considerada socialmente adequada pelo Ministério Público;
  • Não pode haver reincidência dolosa ou participação em organização criminosa nos últimos cinco anos.

Vantagens do ANPP

A adoção do ANPP traz diversas vantagens tanto para o sistema judiciário quanto para o acusado:

  • Celeridade Processual: O acordo permite resolver casos sem passar por todas as etapas processuais comuns, acelerando a conclusão dos processos judiciais;
  • Redução da Sobrecarga Judiciária: Com menos casos tramitando nos tribunais, há uma diminuição da carga sobre os juízes e demais operadores do direito;
  • Evitamento da Prisão: Para o acusado, uma das maiores vantagens é evitar sanções penais mais severas, como a prisão;
  • Reparação à Vítima: Muitas vezes o acordo prevê medidas que buscam reparar diretamente os danos causados à vítima.

Como Funciona o Processo para Firmar um ANPP?

A celebração do ANPP envolve várias etapas importantes:

  1. A confissão formal pelo investigado do delito cometido;
  2. A apresentação da proposta pelo Ministério Público;
  3. A análise da viabilidade do acordo pelo juiz competente;
  4. A homologação judicial do acordo.

Todas essas etapas são essenciais para garantir que o acordo seja justo e cumpra seu propósito legal.

Análise Crítica e Controvérsias

Embora o ANPP ofereça vantagens claras, também existem críticas e controvérsias em torno desse instituto. Uma preocupação comum é que ele possa ser utilizado para "comprar" impunidade em crimes que deveriam ser julgados com mais rigor. Além disso, há discussões sobre a real capacidade de proteger os direitos das vítimas nesses acordos.

Caso Prático: Aplicação do ANPP

No caso prático hipotético de um crime econômico sem violência cometido por um réu primário, o ANPP pode ser uma solução eficaz. Suponha que esse indivíduo tenha desviado recursos da empresa onde trabalhava. Nesse caso, ele poderia confessar formalmente sua participação no crime e propor uma compensação financeira à empresa vítima como parte do acordo.

Mudanças Recentes na Legislação

A aplicação do ANPP está sujeita a mudanças legislativas frequentes. Desde sua introdução com a Lei nº 13.964/2019, já houveram debates significativos no Congresso Nacional sobre possíveis ajustes nas regras vigentes. Para acompanhar essas mudanças, recomenda-se consultar regularmente fontes oficiais como o site do Planalto.

Considerações Finais

O Acordo de Não Persecução Penal representa um avanço significativo na busca por eficiência no sistema penal brasileiro. No entanto, sua aplicação requer cuidado para garantir que os direitos fundamentais das partes envolvidas sejam respeitados. Em caso de dúvidas sobre a viabilidade ou procedimento associado ao ANPP, é essencial procurar orientação jurídica profissional com advogados especializados em direito penal.


Autor do Artigo:

Acadêmico de Direito, faculdade Catedral - Boa Vista -RR, graduando em Tecnólogo em Criminologia pela UNIASSELVI, membro da diretoria da CADEP/ABRACRIMRR.


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