Adicional Noturno e a Súmula 60 do TST: Entenda Seus Direitos

22/01/2025 01:30 AMANDA FLÁVIA BENEDITO VARGA
Adicional Noturno e a Súmula 60 do TST: Entenda Seus Direitos

O adicional noturno é um direito essencial para trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período da noite. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional visa compensar o desgaste físico e mental causado pelo trabalho em horários não convencionais. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é o adicional noturno, como ele é calculado, quem tem direito a recebê-lo e qual a importância da Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse contexto.

O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um benefício garantido pela CLT aos trabalhadores que realizam suas atividades laborais entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Esse benefício consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora diurna, conforme estipulado no Artigo 73 da CLT. O objetivo é compensar os efeitos adversos causados pela inversão dos períodos de descanso e atividade física.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

Todos os trabalhadores urbanos têm direito ao adicional noturno. Para os trabalhadores rurais, o horário considerado noturno difere: das 21 horas às 5 horas na lavoura, e das 20 horas às 4 horas na pecuária. É importante ressaltar que esse benefício também se aplica aos trabalhadores domésticos desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, que equalizou os direitos desses trabalhadores aos dos demais empregados urbanos.

Cálculo do Adicional Noturno

O cálculo do adicional noturno deve considerar a hora reduzida, que corresponde a 52 minutos e 30 segundos, resultando em uma jornada menor em comparação à hora diurna. Para calcular o valor devido, deve-se multiplicar o valor da hora normal por 1.2 (correspondente ao acréscimo de 20%).

  • Exemplo: Se um trabalhador recebe R$10 por hora diurna, sua hora noturna deverá ser paga com um valor de R$12.

A Importância da Súmula 60 do TST

A Súmula 60 do TST é uma diretriz crucial para entender os direitos relacionados ao adicional noturno. Ela estabelece importantes orientações quanto à integração desse adicional nas férias, no décimo terceiro salário e nos repousos semanais remunerados.

Súmula Vinculante nº 60

A Súmula estabelece que quando há habitualidade no pagamento do adicional noturno, este deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais. Isso significa que ele deve ser considerado no cálculo de benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro salário e aviso prévio.

  1. É importante lembrar que essa integração visa garantir ao trabalhador a manutenção de seu padrão remuneratório mesmo durante períodos de descanso ou afastamento legalmente previstos.

Implicações Jurídicas

A não observância das disposições contidas na Súmula pode gerar passivos trabalhistas significativos para as empresas. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser acionado judicialmente pelos empregados lesados, sendo obrigado a pagar diferenças salariais acrescidas de juros e correção monetária.

Como Proceder em Caso de Não Pagamento?

No caso de não pagamento ou pagamento incorreto do adicional noturno, o trabalhador deve inicialmente buscar resolver a questão diretamente com o empregador ou através do sindicato da categoria. Caso não haja acordo, recomenda-se procurar assistência jurídica especializada para avaliar as melhores estratégias legais. Consultar legislação atualizada no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho.

A Importância de Consultar um Advogado

Diante da complexidade das relações trabalhistas e das interpretações jurídicas relacionadas ao adicional noturno e à Súmula 60 do TST, consultar um advogado especializado é altamente recomendável. Um profissional qualificado poderá oferecer orientação personalizada conforme as peculiaridades de cada caso, garantindo assim a defesa efetiva dos direitos trabalhistas dos envolvidos.


Autor do Artigo:

Dra. Amanda Flávia Benedito Varga, OAB/SP n. 332.827


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