Audiências de Custódia no Sistema Prisional Brasileiro: Impactos e Transformações no Direito Penal

11/09/2025 03:11 Kayki Vinicius de Oliveira Amaral
Audiências de Custódia no Sistema Prisional Brasileiro: Impactos e Transformações no Direito Penal

As audiências de custódia representam um marco fundamental na evolução do sistema de justiça criminal brasileiro, introduzindo uma nova perspectiva na análise da necessidade e adequação das prisões preventivas. Implementadas nacionalmente a partir de 2015, essas audiências têm provocado transformações significativas no cenário prisional do país, impactando diretamente a superlotação carcerária e a garantia dos direitos fundamentais dos custodiados.

O Que São as Audiências de Custódia

As audiências de custódia consistem na apresentação da pessoa presa em flagrante delito perante a autoridade judicial competente, no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Este procedimento, previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi regulamentado no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº 213/2015.

Durante a audiência, o juiz avalia a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão, podendo decidir pela:

  • Manutenção da prisão preventiva
  • Concessão de liberdade provisória sem fiança
  • Concessão de liberdade provisória mediante fiança
  • Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão

Fundamentos Legais e Normativos

O instituto das audiências de custódia encontra respaldo em diversos diplomas legais e normativos, tanto no âmbito internacional quanto nacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXII, que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente".

O Código de Processo Penal, após as reformas introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, passou a prever expressamente a necessidade de apresentação do preso ao juiz, consolidando o procedimento que já era exigido pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Resolução CNJ nº 213/2015

A Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu os parâmetros para a implementação das audiências de custódia em todo o território nacional, definindo:

  1. Prazo máximo de 24 horas para apresentação do custodiado
  2. Procedimentos a serem observados durante a audiência
  3. Formulários padronizados para registro das informações
  4. Critérios para avaliação da necessidade da prisão
  5. Medidas cautelares alternativas à prisão

Impactos no Sistema Prisional Brasileiro

A implementação das audiências de custódia tem gerado impactos significativos no sistema prisional brasileiro, contribuindo para a redução da população carcerária e para a melhoria das condições de custódia. Os dados do Conselho Nacional de Justiça demonstram resultados expressivos desde a implementação do instituto.

Redução da População Carcerária

Um dos principais impactos observados é a redução significativa no número de prisões preventivas desnecessárias. Segundo dados do CNJ, aproximadamente 40% das pessoas apresentadas em audiências de custódia são colocadas em liberdade, seja através de liberdade provisória ou mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Esta redução tem contribuído para:

  • Diminuição da superlotação carcerária
  • Redução dos custos do sistema prisional
  • Melhoria das condições de vida nos estabelecimentos prisionais
  • Menor índice de reincidência entre os beneficiados

Prevenção e Combate à Tortura

As audiências de custódia desempenham papel fundamental na prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos durante a prisão em flagrante. A apresentação imediata do custodiado ao juiz permite a identificação precoce de eventuais abusos cometidos durante a abordagem policial ou no período de custódia.

O contato direto entre o magistrado e o custodiado possibilita:

  1. Verificação das condições físicas e psicológicas da pessoa presa
  2. Identificação de sinais de violência ou maus-tratos
  3. Adoção de medidas protetivas imediatas
  4. Encaminhamento para atendimento médico quando necessário
  5. Instauração de procedimentos investigativos sobre eventuais abusos

Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Um dos aspectos mais relevantes das audiências de custódia é a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas representam alternativas eficazes à prisão preventiva, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade, desde que observadas determinadas condições.

Principais Medidas Cautelares

As medidas cautelares mais comumente aplicadas incluem:

  • Comparecimento periódico em juízo: Obrigação de comparecer mensalmente ou em periodicidade determinada pelo juiz
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares: Especialmente relevante em casos de violência doméstica
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada: Proteção à vítima e testemunhas
  • Proibição de ausentar-se da Comarca: Garantia de que o acusado não se evadirá
  • Recolhimento domiciliar no período noturno: Alternativa menos gravosa que a prisão
  • Suspensão do exercício de função pública: Em casos específicos envolvendo servidores públicos
  • Suspensão de atividade econômica ou empresarial: Quando o crime está relacionado à atividade profissional
  • Monitoração eletrônica: Através de tornozeleira eletrônica

Desafios e Limitações

Apesar dos avanços significativos, a implementação das audiências de custódia ainda enfrenta diversos desafios no sistema de justiça brasileiro. A análise desses obstáculos é fundamental para o aperfeiçoamento do instituto e para a maximização de seus benefícios.

Desafios Estruturais

Os principais desafios estruturais incluem:

  1. Infraestrutura inadequada: Muitas comarcas ainda não possuem estrutura física adequada para realização das audiências
  2. Recursos humanos insuficientes: Falta de magistrados, promotores e defensores em número adequado
  3. Deficiências no sistema de transporte: Dificuldades para apresentação do custodiado no prazo legal
  4. Problemas tecnológicos: Sistemas de informação inadequados ou inexistentes

Resistências Culturais

Além dos desafios estruturais, observam-se resistências culturais que dificultam a plena implementação do instituto:

  • Cultura punitivista arraigada no sistema de justiça
  • Receio dos magistrados em conceder liberdades
  • Pressão social por medidas mais rigorosas
  • Falta de compreensão sobre os objetivos das audiências de custódia

Jurisprudência e Precedentes

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm se pronunciado favoravelmente às audiências de custódia, reconhecendo sua importância para a garantia dos direitos fundamentais e para a humanização do sistema de justiça criminal.

Principais Decisões

Destacam-se algumas decisões relevantes:

  • ADPF 347: O STF reconheceu o "estado de coisas inconstitucional" do sistema prisional brasileiro
  • HC 135.269: Confirmação da obrigatoriedade das audiências de custódia
  • RE 841.526: Definição dos parâmetros para aplicação de medidas cautelares

Perspectivas Futuras

As audiências de custódia representam apenas o primeiro passo de uma transformação mais ampla do sistema de justiça criminal brasileiro. Para o futuro, vislumbram-se diversas possibilidades de aperfeiçoamento e expansão do instituto.

Inovações Tecnológicas

A incorporação de novas tecnologias pode contribuir significativamente para o aperfeiçoamento das audiências de custódia:

  1. Videoconferência para casos específicos
  2. Sistemas integrados de informação
  3. Inteligência artificial para análise de risco
  4. Aplicativos para acompanhamento de medidas cautelares

Expansão do Modelo

Discute-se a possibilidade de extensão do modelo das audiências de custódia para outras situações, como:

  • Prisões por mandado judicial
  • Revisão periódica de prisões preventivas
  • Acompanhamento de medidas cautelares

Recomendações para Advogados

Para os profissionais da advocacia, as audiências de custódia representam uma oportunidade fundamental de defesa dos direitos de seus clientes. É essencial que os advogados estejam preparados para atuar de forma eficaz nessas audiências.

Estratégias de Atuação

Recomenda-se aos advogados:

  • Conhecimento aprofundado da legislação aplicável
  • Preparação prévia da defesa com base nos elementos dos autos
  • Atenção às condições físicas e psicológicas do cliente
  • Proposição de medidas cautelares adequadas ao caso
  • Acompanhamento posterior do cumprimento das medidas aplicadas

Conclusão

As audiências de custódia representam uma conquista significativa para o sistema de justiça criminal brasileiro, contribuindo para a humanização do processo penal e para a redução da população carcerária. Seus impactos positivos são evidentes, tanto na prevenção de prisões desnecessárias quanto na garantia dos direitos fundamentais dos custodiados.

No entanto, ainda há desafios a serem superados para que o instituto alcance sua plena efetividade. A superação desses obstáculos requer o comprometimento de todos os atores do sistema de justiça, bem como investimentos em infraestrutura e capacitação.

Para os profissionais do direito, é fundamental compreender a importância das audiências de custódia e preparar-se adequadamente para atuar nesse contexto. A defesa técnica qualificada é essencial para garantir que os direitos dos custodiados sejam respeitados e que as decisões judiciais sejam fundamentadas e proporcionais.

Importante: Este artigo tem caráter meramente informativo. Para questões específicas relacionadas a audiências de custódia ou outros aspectos do direito penal, recomenda-se a consulta a um advogado especializado na área criminal, que poderá fornecer orientação jurídica adequada ao caso concreto.


Autor do Artigo:

Dr. Kayki Oliveira


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