Benefícios Assistenciais: Entendendo o BPC/LOAS e Seus Critérios de Concessão

14/12/2024 20:37 Whathila costa
Benefícios Assistenciais: Entendendo o BPC/LOAS e Seus Critérios de Concessão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)(Lei nº 8.742/1993), que visa amparar cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Este artigo busca esclarecer os principais pontos relacionados ao BPC/LOAS, abordando seus critérios de concessão e como solicitá-lo.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Critérios de Concessão do BPC/LOAS

Requisito de Renda

A renda per capita familiar do requerente deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse critério é utilizado para definir a vulnerabilidade social do solicitante.

Critério de Idade

No caso do benefício para idosos, é necessário ter 65 anos ou mais.

Deficiência

Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a incapacidade de participar plenamente da sociedade, o que pode ser atestado por meio de laudos médicos e avaliações sociais.

Como Solicitar o BPC/LOAS

Os interessados devem procurar um posto do INSS, onde será necessário apresentar documentos pessoais e comprovantes de renda dos membros da família. Recomenda-se agendar o atendimento previamente pelo site do Meu INSS ou pela Central de Atendimento Telefônico do INSS, pelo número 135.

Documentos Necessários

  • CPF do requerente e membros da família.
  • Documento de identificação com foto.
  • Comprovantes de residência e de renda.
  • Laudos médicos, se aplicável.

Considerações Finais

O BPC é um importante instrumento de inclusão social, mas é vital estar ciente dos requisitos para evitarmos tentativas de fraude e garantir que o benefício chegue a quem realmente necessita. Em caso de dúvida ou necessidade de orientação jurídica, é recomendável procurar a assistência de um advogado especializado em Direito Previdenciário.


Autor do Artigo:

Dr. Whathila Costa Ramos De Souza OAB MG 193947, áreas de atuação Direito Previdenciário, Cível e Consumidor.


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