Benefício por Incapacidade Temporária

18/12/2024 22:18 PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS
Benefício por Incapacidade Temporária

No Brasil, a seguridade social assegura aos trabalhadores diversos benefícios em situações de incapacidade laboral. Entre os mais conhecidos estão o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Neste artigo, abordaremos as principais características, requisitos e procedimentos para obtenção desses benefícios.

O que é Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por motivo de doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Para ter direito, o segurado deve cumprir alguns requisitos, como a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, que avaliará a incapacidade para o trabalho. O segurado pode fazer o agendamento pelo site oficial do INSS.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, após perícia médica realizada pelo INSS, forem considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não puderem ser reabilitados em outra profissão. Diferente do auxílio-doença, este benefício não exige tempo mínimo de contribuição em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

Para requisitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve passar por uma avaliação médica criteriosa, que também deve ser agendada através do portal do INSS.

Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

  • Duração: O auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é permanente.
  • Carência: O auxílio-doença geralmente exige 12 contribuições, ao passo que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem carência em casos específicos.
  • Revisão: Ambos os benefícios estão sujeitos a revisões periódicas pelo INSS.

Revisões e Cancelamento dos Benefícios

Os benefícios por incapacidade estão sujeitos a revisões periódicas, que podem resultar em manutenção, alteração ou cancelamento do benefício. Caso o INSS entenda que o segurado recuperou a capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é importante manter a documentação médica atualizada e participar das perícias sempre que solicitado.

Legislação Vigente

Os benefícios por incapacidade são regulamentados pela Lei n.º 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa lei estabelece as condições para a concessão dos benefícios e o papel do INSS na sua administração.

Conclusão

Os benefícios por incapacidade são fundamentais para a proteção social dos trabalhadores brasileiros. Compreender as regras e requisitos para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é essencial para garantir o acesso a esses direitos. Para situações específicas e maior segurança, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.


Autor do Artigo:

Paulo Afonso de Sousa Ramos OAB/TO 5280


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