AUXÍLIO ACIDENTE
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou contraíram doenças ocupacionais e, por consequência, tiveram sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. No Brasil, esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Ter sofrido um acidente ou doença ocupacional:
- O acidente pode ser de trabalho (ocorrido no exercício da atividade laboral) ou fora do trabalho.
- A doença ocupacional deve estar relacionada ao trabalho exercido.
2. Comprovar redução da capacidade laborativa:
- O trabalhador deve apresentar sequelas permanentes que afetem sua capacidade para o trabalho, como perda de membros, redução de movimentos, perda de visão ou audição, entre outras.
3. Ser segurado do INSS:
- O trabalhador deve estar filiado ao INSS na qualidade de segurado (empregado, autônomo, contribuinte individual, etc.) no momento do acidente ou da doença.
4. Não estar recebendo outro benefício previdenciário:
- O auxílio-acidente não é acumulável com outros benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Características do auxílio-acidente:
- Valor: O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
- Não impede o trabalho: O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborais, mesmo recebendo o auxílio-acidente.