Divórcio Consensual e Litigioso: Diferenças, Procedimentos e Direitos Envolvidos

18/01/2025 21:50 daniel lopes de souza
Divórcio Consensual e Litigioso: Diferenças, Procedimentos e Direitos Envolvidos

O divórcio é um processo legal que dissolve o casamento, permitindo que ambas as partes sigam suas vidas de forma independente. No Brasil, há duas modalidades principais de divórcio: o consensual e o litigioso. Entender as diferenças entre esses tipos de divórcio, os procedimentos envolvidos e os direitos garantidos às partes é crucial para quem está considerando essa opção.

O que é Divórcio Consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e todos os termos associados, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Este tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso devido à ausência de litígio entre as partes.

Procedimentos do Divórcio Consensual

O procedimento para o divórcio consensual pode ser realizado tanto extrajudicialmente quanto judicialmente:

  • Extrajudicial: Realizado em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. É necessário o acompanhamento de um advogado para formalizar o acordo.
  • Judicial: Necessário quando há filhos menores ou incapazes. O juiz analisa se os acordos firmados estão no melhor interesse das crianças.

Em ambos os casos, é fundamental que um advogado conduza o processo para assegurar que todos os aspectos legais sejam observados.

O que é Divórcio Litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre a dissolução do casamento ou sobre termos específicos relacionados ao divórcio. Este tipo de processo pode ser mais demorado e oneroso devido à necessidade de intervenção judicial para resolver as disputas.

Procedimentos do Divórcio Litigioso

No divórcio litigioso, o processo se desenrola na esfera judicial. Veja como funciona:

  1. A parte interessada entra com uma petição inicial relatando os motivos do pedido de divórcio.
  2. A outra parte é citada para apresentar sua defesa.
  3. Caso existam divergências significativas, o juiz pode determinar audiências para tentativa de conciliação.
  4. Na ausência de acordo, o caso segue para julgamento onde o juiz tomará decisões sobre guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

A presença de um advogado é obrigatória em qualquer fase do processo litigioso.

Direitos Envolvidos no Divórcio

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser estabelecida tanto para cônjuges quanto para filhos menores ou incapazes. No caso dos filhos, a obrigação geralmente permanece até que atinjam a maioridade ou completem seus estudos universitários. Para cônjuges, a pensão depende das condições financeiras e da necessidade comprovada.

Guarda dos Filhos

A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral concede a responsabilidade a apenas um dos pais, enquanto a compartilhada distribui responsabilidades entre ambos. A decisão sobre a guarda visa sempre atender ao melhor interesse da criança.

Partilha de Bens

A partilha dos bens depende do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal ou separação total). No regime da comunhão parcial, por exemplo, somente os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Em casos litigiosos, a partilha pode ser objeto de discordância intensa entre as partes.

Dúvidas Comuns sobre Divórcios

  • Pode-se alterar um acordo feito em um divórcio consensual? Sim, acordos podem ser revistos judicialmente se houver mudança significativa nas circunstâncias das partes envolvidas.
  • E se uma das partes não quiser se divorciar? No Brasil, não é necessário consentimento mútuo para obtenção do divórcio; basta que uma das partes deseje terminar o vínculo matrimonial.

Caso tenha mais dúvidas sobre como proceder em seu caso específico ou precise iniciar um processo de divórcio consensual ou litigioso, consulte sempre um advogado especializado em direito da família para garantir seus direitos conforme Código Civil Brasileiro.


Autor do Artigo:

Dr. Daniel Lopes de Souza | OAB/MG 233.948 Com ampla experiência nas áreas de Direito Civil, Sucessão, Família, Contratos, Regularização de Imóveis e Direito do Trabalho.


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