O divórcio extrajudicial é uma modalidade que permite aos casais dissolverem o casamento de maneira mais ágil e menos burocrática em comparação com o processo judicial. Este artigo explica detalhadamente como funciona o divórcio extrajudicial no Brasil, seus requisitos, vantagens e como proceder. Se você está considerando esta opção, continue lendo para entender todos os aspectos legais envolvidos.
O Que é Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um cartório de notas, dispensando a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou uma simplificação significativa nos procedimentos de separação consensual e divórcio.
Requisitos para o Divórcio Extrajudicial
Para realizar um divórcio extrajudicial, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Acordo entre as partes: O casal deve estar de acordo com todas as condições do divórcio, incluindo a divisão de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio só poderá ser realizado pela via judicial.
- Presença de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos das partes sejam respeitados. O advogado pode ser comum ou cada parte pode ter seu próprio representante legal.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial oferece várias vantagens em relação ao processo judicial:
- Celeridade: O procedimento é muito mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
- Custo reduzido: Os custos são geralmente menores do que os envolvidos em um processo judicial.
- Simplicidade: A documentação e os trâmites são menos complexos.
Documentos Necessários
A documentação exigida para um divórcio extrajudicial inclui:
- Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;
- Cópia da certidão de casamento atualizada;
- Cópia da escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Cópias dos documentos dos bens a serem partilhados (como escrituras de imóveis, documentos de veículos etc.).
Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial
- A escolha do cartório: Escolher um cartório de notas onde será lavrada a escritura pública de divórcio.
- Análise documental: Apresentar todos os documentos necessários ao cartório.
- Pactuação das condições: As partes devem definir previamente todas as condições do divórcio (partilha de bens, pensão alimentícia etc.).
- Lavração da escritura: Com tudo acordado e documentado, a escritura pública de divórcio será lavrada pelo tabelião.
Pensões e Partilha de Bens
No âmbito do divórcio extrajudicial, cônjuges podem estabelecer livremente sobre pensão alimentícia entre eles e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. É importante que ambos estejam cientes das implicações legais das decisões tomadas.
Dúvidas Comuns Sobre Divórcio Extrajudicial
- Pode-se revogar o divórcio após realizado? Sim, desde que ambas as partes concordem até antes da averbação no registro civil.
- E se houver filhos já emancipados? Filhos emancipados não impedem o uso da via extrajudicial, pois já são considerados capazes legalmente.
Aconselhamento Jurídico
Sempre é recomendável consultar um advogado especializado em direito familiar antes de optar pelo divórcio extrajudicial. Um profissional pode oferecer informações precisas e garantir que todas as questões legais sejam devidamente tratadas. Para mais detalhes sobre a legislação vigente sobre o tema consulte Lei nº 11.441/2007.