Divórcio Extrajudicial: como se divorciar diretamente no cartório, sem ação na justiça

22/02/2025 12:47 Leandro Galdino Gomes
Divórcio Extrajudicial: como se divorciar diretamente no cartório, sem ação na justiça

O divórcio extrajudicial é uma modalidade que permite aos casais dissolverem o casamento de maneira mais ágil e menos burocrática em comparação com o processo judicial. Este artigo explica detalhadamente como funciona o divórcio extrajudicial no Brasil, seus requisitos, vantagens e como proceder. Se você está considerando esta opção, continue lendo para entender todos os aspectos legais envolvidos.

O Que é Divórcio Extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um cartório de notas, dispensando a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007, que possibilitou uma simplificação significativa nos procedimentos de separação consensual e divórcio.

Requisitos para o Divórcio Extrajudicial

Para realizar um divórcio extrajudicial, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Acordo entre as partes: O casal deve estar de acordo com todas as condições do divórcio, incluindo a divisão de bens.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio só poderá ser realizado pela via judicial.
  • Presença de advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos das partes sejam respeitados. O advogado pode ser comum ou cada parte pode ter seu próprio representante legal.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial oferece várias vantagens em relação ao processo judicial:

  1. Celeridade: O procedimento é muito mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
  2. Custo reduzido: Os custos são geralmente menores do que os envolvidos em um processo judicial.
  3. Simplicidade: A documentação e os trâmites são menos complexos.

Documentos Necessários

A documentação exigida para um divórcio extrajudicial inclui:

  • Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;
  • Cópia da certidão de casamento atualizada;
  • Cópia da escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Cópias dos documentos dos bens a serem partilhados (como escrituras de imóveis, documentos de veículos etc.).

Passo a Passo do Divórcio Extrajudicial

  1. A escolha do cartório: Escolher um cartório de notas onde será lavrada a escritura pública de divórcio.
  2. Análise documental: Apresentar todos os documentos necessários ao cartório.
  3. Pactuação das condições: As partes devem definir previamente todas as condições do divórcio (partilha de bens, pensão alimentícia etc.).
  4. Lavração da escritura: Com tudo acordado e documentado, a escritura pública de divórcio será lavrada pelo tabelião.

Pensões e Partilha de Bens

No âmbito do divórcio extrajudicial, cônjuges podem estabelecer livremente sobre pensão alimentícia entre eles e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento. É importante que ambos estejam cientes das implicações legais das decisões tomadas.

Dúvidas Comuns Sobre Divórcio Extrajudicial

  • Pode-se revogar o divórcio após realizado? Sim, desde que ambas as partes concordem até antes da averbação no registro civil.
  • E se houver filhos já emancipados? Filhos emancipados não impedem o uso da via extrajudicial, pois já são considerados capazes legalmente.

Aconselhamento Jurídico

Sempre é recomendável consultar um advogado especializado em direito familiar antes de optar pelo divórcio extrajudicial. Um profissional pode oferecer informações precisas e garantir que todas as questões legais sejam devidamente tratadas. Para mais detalhes sobre a legislação vigente sobre o tema consulte Lei nº 11.441/2007.


Autor do Artigo:

Dr. Leandro Gomes - OAB/RJ 215307 - Especialista em Direito de Família e Patrimonial


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