Em quais casos é cabível ação de despejo?

22/01/2025 01:48 Euler Clemente Garcia
Em quais casos é cabível ação de despejo?

A ação de despejo é um importante instrumento jurídico utilizado para reaver a posse de um imóvel. Seja por inadimplemento do locatário ou por término do contrato, a legislação brasileira prevê diversas situações em que o locador pode ingressar com essa ação. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente em quais casos é cabível a ação de despejo, analisando a legislação vigente e as interpretações dos tribunais.

O que é uma ação de despejo?

A ação de despejo é o procedimento judicial que permite ao locador retomar a posse de seu imóvel alugado quando o locatário não cumpre com suas obrigações contratuais ou legais. Regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), essa ação busca proteger os direitos do proprietário do imóvel ao mesmo tempo em que assegura procedimentos justos para o inquilino.

Casos em que a ação de despejo é cabível

1. Falta de pagamento do aluguel

Um dos motivos mais comuns para a propositura da ação de despejo é a inadimplência do locatário no pagamento do aluguel e encargos acessórios, como condomínio e IPTU. A Lei do Inquilinato dispõe que, havendo atraso superior a 30 dias no pagamento, o locador pode ingressar com a ação para reaver o imóvel.

2. Término do prazo contratual

Outra situação comum ocorre quando chega ao fim o prazo estipulado no contrato de aluguel e não há interesse das partes na renovação. Nesse caso, se o inquilino não desocupar espontaneamente o imóvel, o proprietário pode ajuizar uma ação de despejo para retomar a posse.

3. Uso indevido do imóvel

Se o locatário utiliza o imóvel para fins diversos daqueles acordados no contrato, como realizar atividades comerciais em um imóvel residencial sem autorização, tal prática constitui violação contratual e pode justificar uma ação de despejo.

4. Sub-locação não autorizada

A sub-locação sem prévia autorização do locador também configura motivo legítimo para a rescisão contratual e consequente ajuizamento da ação de despejo.

5. Necessidade própria ou familiar

A legislação permite que o locador solicite o imóvel para uso próprio ou familiar direto, desde que respeitado um aviso prévio ao inquilino. Caso este se recuse a desocupar, cabe ao proprietário ingressar com uma ação judicial.

Procedimentos da Ação de Despejo

A propositura da ação de despejo deve seguir ritos específicos previstos na legislação. Inicialmente, cabe ao proprietário notificar formalmente o inquilino sobre as razões do pedido de desocupação. Caso não haja solução extrajudicial, inicia-se então o processo judicial.

  • Petição inicial: O locador deve apresentar uma petição inicial contendo todas as informações relevantes e provas documentais que sustentem seu pedido.
  • Citação: Após recebimento da petição inicial pelo juiz, será expedida citação ao réu (locatário) para apresentar defesa no prazo legal.

Cumprimento da sentença

Caso seja proferida sentença favorável ao locador e esta transite em julgado (não caiba mais recurso), inicia-se a fase de cumprimento da sentença onde pode ser solicitado mandado judicial para desocupação forçada do imóvel pelo oficial de justiça.

Prazos e cuidados importantes

Os prazos processuais podem variar dependendo das circunstâncias específicas envolvidas na causa e devem ser observados rigorosamente pelas partes envolvidas no litígio. Além disso, recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada antes da propositura ou defesa em uma ação deste tipo.

Considerações finais

A compreensão das situações em que cabe uma ação de despejo é fundamental tanto para locadores quanto para locatários. O respeito às normas contratuais e legais preserva os direitos das partes e contribui para relações mais harmoniosas entre proprietários e inquilinos. Caso você esteja enfrentando algum problema relacionado à locação imobiliária, considere procurar um advogado especializado para obter aconselhamento adequado em conformidade com sua situação específica.


Autor do Artigo:

Dr. Euler Garcia - OAB/MG: 228.704 Advogado com mais de 5 anos de experiência, especializado em Direito Imobiliário, Família e Sucessões.


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