Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

28/02/2025 10:52 Clayton Gomes de Medeiros
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves

A isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Neste artigo, iremos explorar em detalhes quem tem direito a essa isenção, quais são as doenças contempladas e como proceder para requisitá-la.

Quem Tem Direito à Isenção?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. É importante esclarecer que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão, não abrangendo outras fontes de renda.

Principais Beneficiários

  • Aposentados pela Previdência Social;
  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados por regimes próprios dos servidores públicos.

Doenças Contempladas pela Isenção

O rol de doenças que permitem a isenção é definido no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. As principais doenças incluem:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • SIDA (AIDS);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;

E outras condições especificadas na legislação.

Como Solicitar a Isenção?

Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve seguir os passos abaixo:

  1. Obter um laudo médico oficial que ateste a doença grave, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.Isto é fundamental para comprovar a condição médica perante as autoridades fiscais.

Autor do Artigo:

Dr. Clayton Gomes de Medeiros OAB/PR 59941 Doutor e mestre em Direito


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