A isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira. Essa medida visa aliviar o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam condições de saúde debilitantes. Neste artigo, iremos explorar em detalhes quem tem direito a essa isenção, quais são as doenças contempladas e como proceder para requisitá-la.
Quem Tem Direito à Isenção?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos. É importante esclarecer que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão, não abrangendo outras fontes de renda.
Principais Beneficiários
- Aposentados pela Previdência Social;
- Pensionistas do INSS;
- Aposentados por regimes próprios dos servidores públicos.
Doenças Contempladas pela Isenção
O rol de doenças que permitem a isenção é definido no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. As principais doenças incluem:
- Neoplasia maligna (câncer);
- SIDA (AIDS);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
E outras condições especificadas na legislação.
Como Solicitar a Isenção?
Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve seguir os passos abaixo:
- Obter um laudo médico oficial que ateste a doença grave, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.Isto é fundamental para comprovar a condição médica perante as autoridades fiscais.