Multa do Artigo 477 da CLT: O que é e Quando é Devida

27/12/2024 12:21 Fagna Alves Bezerra
Multa do Artigo 477 da CLT: O que é e Quando é Devida

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege as relações de trabalho no Brasil, estabelece uma série de direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Dentre suas disposições, o Artigo 477 é um dos mais relevantes, pois trata da rescisão do contrato de trabalho e das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento dos prazos legais para pagamento das verbas rescisórias.

O que é o Artigo 477 da CLT?

O Artigo 477 da CLT estabelece os procedimentos e prazos que devem ser seguidos quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Este artigo exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao empregado em até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato.

Verbas rescisórias incluem, mas não estão limitadas a, saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, entre outros direitos adquiridos pelo trabalhador ao longo do vínculo empregatício.

Quando a Multa do Artigo 477 é Devida?

A multa do Artigo 477 é devida sempre que o empregador não cumpre o prazo de pagamento das verbas rescisórias estabelecido pela CLT. Caso o pagamento não ocorra dentro dos dez dias após a rescisão do contrato, o empregador deverá pagar uma multa equivalente ao salário do empregado. Essa penalidade visa coibir atrasos e garantir que o trabalhador receba seus direitos em tempo hábil.

Exceções e Considerações

Existem algumas exceções à aplicação da multa do Artigo 477. Por exemplo, se o trabalhador der causa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, como a não entrega de documentos necessários para o cálculo das mesmas, o empregador pode não ser penalizado. Além disso, a reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças que podem impactar essa dinâmica, embora o prazo de pagamento e a multa permaneçam em vigor.

Implicações Legais

O descumprimento das disposições do Artigo 477 pode resultar em ações trabalhistas, onde o empregado busca o recebimento das verbas rescisórias devidas e da multa correspondente. A Justiça do Trabalho tende a ser rigorosa na aplicação das penalidades previstas na CLT, visando proteger os direitos dos trabalhadores.

Conclusão

É fundamental que empregadores estejam cientes de suas obrigações legais em relação à rescisão de contratos de trabalho, para evitar penalidades e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Empregados, por sua vez, devem estar informados sobre seus direitos para poder reivindicá-los adequadamente. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação específica, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.


Autor do Artigo:

Dra.Fagna Alves Bezerra Advogada a mais de 1 ano OAB/PE 63.283


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