O processo de inventário é essencial para a organização e regularização dos bens e direitos deixados por uma pessoa falecida. No Brasil, esse procedimento é regulado pelo Código de Processo Civil, sendo necessário para garantir que os herdeiros possam usufruir dos bens deixados pelo falecido. Neste artigo, abordaremos o passo a passo do processo de inventário, as modalidades disponíveis e as principais questões legais envolvidas.
O que é o Inventário?
Inventário é o procedimento jurídico necessário para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento, visando sua partilha entre os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias envolvidas.
Tipos de Inventário
Inventário Judicial
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento deixado pelo falecido ou discordância entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em consenso sobre a divisão dos bens. É mais rápido e menos burocrático comparado ao judicial.
Passo a Passo do Processo de Inventário
- Abertura do Inventário: A abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento, na maioria dos estados. Para isso, deve-se escolher um advogado que representará os interesses dos herdeiros. No caso do extrajudicial, procura-se um cartório competente.
- Avaliação dos Bens: Todos os bens do espólio devem ser avaliados para determinar seu valor justo de mercado. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros ativos.
- Pagamento das Dívidas: Antes da partilha dos bens entre os herdeiros, as dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio deixado.
- Cálculo do Imposto: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado com base no valor total do espólio. Cada estado brasileiro possui sua alíquota específica.
- Partilha dos Bens: Após quitar as dívidas e calcular os impostos devidos, ocorre a divisão formal dos bens entre os herdeiros conforme acordado ou determinado judicialmente.
Documentos Necessários
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia dos documentos pessoais do falecido (RG, CPF) e dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (se aplicável);
- Relação completa dos bens, direitos e dívidas;
- Avaliações imobiliárias e laudos técnicos;
Prazos Legais
No Brasil, o prazo legal para dar entrada no inventário, na maioria dos estados, é de 60 dias após o óbito. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas fiscais estaduais sobre o ITCMD. Além disso, o tempo total para conclusão do inventário varia conforme sua complexidade e se é judicial ou extrajudicial.
Dicas Importantes
- Sempre conte com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório;
- Mantenha toda documentação organizada desde cedo para agilizar o processo;
Caso tenha dúvidas adicionais sobre como proceder com um inventário específico ou detalhes particulares ao seu caso, recomenda-se consultar diretamente um advogado especializado na área.