Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens: Guia Completo

08/03/2025 12:10 Aldemir Silva Santos
Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens: Guia Completo

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que vem ganhando cada vez mais espaço devido à sua praticidade e flexibilidade em comparação ao casamento civil. No entanto, ao decidir pela dissolução dessa união, surgem questões importantes relacionadas à partilha de bens. Este guia completo aborda todos os aspectos legais envolvidos no reconhecimento e na dissolução da união estável com partilha de bens.

O que é União Estável?

A união estável é definida pelo artigo 1º da Lei nº 9.278/1996 como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, não exige uma formalização específica para sua constituição. Entretanto, pode ser registrada em cartório através de escritura pública.

Reconhecimento da União Estável

Para que a união estável seja reconhecida formalmente, pode ser necessário proceder com o reconhecimento judicial ou extrajudicial. O reconhecimento judicial ocorre quando há litígio entre as partes ou quando se busca direitos perante o Judiciário, como em inventários ou processos previdenciários.

Procedimento Extrajudicial

No âmbito extrajudicial, o reconhecimento se dá por meio de escritura pública lavrada em cartório. Este procedimento é mais rápido e menos oneroso do que o judicial, além de conferir segurança jurídica às partes envolvidas.

Procedimento Judicial

Quando há discordância entre as partes ou necessidade de comprovação perante terceiros - como instituições bancárias ou órgãos previdenciários - pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter este reconhecimento. Neste contexto, será essencial apresentar provas documentais e testemunhais que comprovem a convivência pública e duradoura do casal.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável também pode ser realizada tanto pela via judicial quanto extrajudicial. A escolha do procedimento dependerá do consenso entre as partes sobre questões patrimoniais e/ou relativas à guarda dos filhos.

Dissolução Extrajudicial

A dissolução extrajudicial é possível quando não há litígio entre as partes envolvidas. O casal deve comparecer a um cartório munido dos documentos pessoais, certidão da união estável (se existir) e documentos dos bens comuns para lavrar uma escritura pública de dissolução.

  • É necessário que não haja filhos menores ou incapazes;
  • A presença obrigatória de um advogado para orientação;

Dissolução Judicial

Caso haja filhos menores/incapazes ou desacordo sobre a partilha dos bens, será imprescindível recorrer ao Judiciário para oficializar a dissolução da união estável. Além disso, durante o processo judicial serão discutidas outras questões como pensão alimentícia e guarda dos filhos.

Partilha de Bens na União Estável

No que tange à partilha dos bens adquiridos durante a convivência sob regime de comunhão parcial (regra geral), todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união são considerados parte do patrimônio comum e devem ser divididos igualmente.

  1. Bens adquiridos antes da constituição da união permanecem individuais;
  2. Bens recebidos por herança ou doação também não integram o patrimônio comum;

Cabe ressaltar que o casal pode optar por outro regime patrimonial através de um contrato particular registrado em cartório.

Questões Controversas

Muitas vezes surgem disputas sobre datas exatas do início ou término da convivência; nestes casos específicos torna-se crucial apresentar provas robustas acerca das alegações feitas por cada parte envolvida.

Papel do Advogado no Processo

Tanto no reconhecimento quanto na dissolução da união estável - bem como na partilha dos bens - é altamente recomendado contar com apoio jurídico especializado para garantir que todos os direitos sejam respeitados conforme determinações legais vigentes no Brasil. Consulte sempre um advogado especializado em direito familiar antes de tomar qualquer decisão definitiva nestes assuntos complexos.


Autor do Artigo:

Aldemir Silva Santos Advogado OAB/BA 72.668


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