Recuperação de Crédito: Cobrança de Cheque, Nota Promissória e Boletos Vencidos

16/02/2025 23:58 João Pedro Inácio Nazario
Recuperação de Crédito: Cobrança de Cheque, Nota Promissória e Boletos Vencidos

A recuperação de crédito é um tema essencial para empresas e indivíduos que enfrentam inadimplência. Entender o processo de cobrança de cheques, notas promissórias e boletos vencidos é crucial para garantir que recebíveis sejam adequadamente recuperados. Este artigo explora os aspectos legais e estratégicos da recuperação de crédito no Brasil, destacando as melhores práticas e opções disponíveis.

Cheque: Instrumento de Crédito à Vista

O cheque é um título de crédito à vista, o que significa que deve ser pago assim que apresentado ao banco sacado. No entanto, a inadimplência ocorre quando não há fundos suficientes na conta do emitente. A legislação brasileira prevê mecanismos para a cobrança judicial do cheque não pago.

Cobrança Extrajudicial

Antes de recorrer à justiça, é recomendável tentar uma solução extrajudicial. Isso pode incluir:

  • Envio de notificações por carta ou e-mail;
  • Contato telefônico para negociar o pagamento;
  • Propostas de parcelamento da dívida.

Caso essas tentativas falhem, a via judicial pode ser necessária.

Ação Judicial

A ação judicial para cobrança de cheque prescrito (ou seja, após os seis meses da data limite para apresentação) pode ocorrer através da execução ou ação monitória. A execução é mais rápida pois o cheque é considerado título executivo extrajudicial (art. 784 do Código de Processo Civil). Para mais informações sobre títulos executivos extrajudiciais, consulte o Código de Processo Civil.

Nota Promissória: Promessa Formalizada

A nota promissória é um título que contém uma promessa incondicional de pagamento feita por quem emite (sacador) ao beneficiário (sacado). É amplamente usada em negociações comerciais e sua falta de pagamento também pode ser alvo de ações judiciais.

Cobrança Extrajudicial

Assim como no caso dos cheques, a negociação amigável deve ser a primeira tentativa:

  • Envio sistemático de lembretes;
  • Ofertas para renegociar os termos do pagamento;
  • Mediadores ou conciliadores podem facilitar o acordo.

Cobrança Judicial

A cobrança judicial deve ser considerada quando as tentativas extrajudiciais não são bem-sucedidas. A ação monitória ou execução também são aplicáveis aqui devido à natureza da nota promissória como título executivo extrajudicial. Para entender melhor os procedimentos judiciais possíveis, acesse Conselho Nacional de Justiça.

Boletos Bancários: Instrumento Amplamente Utilizado

Os boletos bancários são amplamente utilizados nas transações comerciais no Brasil. Sua inadimplência requer ações específicas devido à sua natureza como título executivo extrajudicial apenas quando acompanhado do comprovante da entrega do produto ou prestação do serviço.

Cobrança Extrajudicial

  • Email ou SMS com lembretes amigáveis;
  • Ligações personalizadas;
  • Ofertas para extensão do prazo ou parcelamento.

Cobrança Judicial

A execução baseada em boleto bancário só é possível se houver comprovação expressa da entrega dos bens ou serviços correspondentes. Caso contrário, uma ação monitória pode ser necessária.

Dicas Gerais na Recuperação de Crédito

  • Mantenha registros detalhados das comunicações com o inadimplente;
  • Sempre busque assessoria jurídica especializada antes da entrada com ações judiciais;
  • Pense em contratar empresas especializadas em recuperação de crédito para casos complexos;

No âmbito jurídico brasileiro, é essencial estar ciente das mudanças legislativas e jurisprudenciais que possam impactar estratégias e direitos na recuperação de crédito.


Autor do Artigo:

João Pedro Inacio Nazario OAB/SP 480.518


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