Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Entenda Seus Direitos e Deveres

03/02/2025 11:50 Leandro Liparizi
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Entenda Seus Direitos e Deveres

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um direito garantido ao trabalhador pela legislação brasileira. Trata-se de uma forma de desligamento em que o empregado, por meio da Justiça do Trabalho, busca rescindir o contrato devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Neste artigo, exploraremos os aspectos legais, os direitos dos trabalhadores e o procedimento para se obter a rescisão indireta.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou intolerável a continuidade do contrato de trabalho. É considerada análoga à demissão por justa causa, porém aplicada ao empregador.

Fundamentos Legais

De acordo com a CLT, as situações que podem levar à rescisão indireta incluem:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
  • Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Perigo manifesto de mal considerável;
  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador;
  • Prática de atos lesivos à honra e boa fama;
  • Redução do trabalho se este afetar sensivelmente a remuneração.

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta

No caso de confirmação da rescisão indireta pela Justiça do Trabalho, o trabalhador passa a ter direito aos mesmos benefícios que teria em uma demissão sem justa causa. Estes incluem:

  1. Aviso prévio indenizado;
  2. Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com multa de 40%;
  3. 13º salário proporcional;
  4. Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional;
  5. Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  6. Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais.

Como Proceder para Solicitar a Rescisão Indireta?

Caso o trabalhador identifique uma situação que justifique a rescisão indireta, ele deve adotar algumas medidas importantes:

Reúna Provas Documentais

A primeira etapa é reunir provas documentais que comprovem as faltas cometidas pelo empregador. Podem ser e-mails, mensagens, testemunhas ou qualquer outra forma válida que sustente as alegações.

Ajuizamento da Ação

A ação trabalhista deve ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientar sobre os trâmites legais e fortalecer o pedido junto ao juiz.

Audiência e Julgamento

Diante das provas apresentadas, será marcada uma audiência onde ambas as partes terão oportunidade para apresentar suas versões dos fatos. O juiz analisará as provas e decidirá se houve ou não a falta grave por parte do empregador.

Casos Comuns que Justificam Rescisão Indireta

Dentre os casos mais comuns que justificam este tipo de rescisão estão:

  • Atrasos salariais recorrentes;
  • Nenhum pagamento das horas extras realizadas;
  • Agressões verbais ou físicas no ambiente laboral;
  • Mudança unilateral nas condições contratuais.

Papel da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho desempenha um papel crucial na análise dos pedidos de rescisão indireta. Ao ingressar com uma ação trabalhista, é necessário comprovar as alegações apresentadas para que o pedido seja deferido.

Dicas Finais para Trabalhadores

  1. Sempre mantenha registros detalhados das ocorrências no ambiente laboral.
  2. Nunca aja impulsivamente; busque orientação legal antes de qualquer decisão.

Lembre-se de que cada caso possui suas particularidades e requer análise detalhada. Portanto, sempre busque aconselhamento jurídico para garantir seus direitos.


Autor do Artigo:

Dr. Leandro Liparizi - OAB-ES 22.221


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