Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo: Direitos e Procedimentos

02/03/2025 02:42 Matias Soares De Medeiros
Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo: Direitos e Procedimentos

No Brasil, o direito à saúde é garantido constitucionalmente. No entanto, muitos cidadãos enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos de alto custo, necessários para o tratamento de doenças graves. Para assegurar esse direito, a tutela de urgência surge como uma ferramenta jurídica eficaz para garantir o fornecimento desses medicamentos pelo Estado. Este artigo explorará em detalhes o conceito, os requisitos legais e os procedimentos para obtenção da tutela de urgência.

O que é Tutela de Urgência?

A tutela de urgência é uma medida judicial provisória concedida quando há evidências claras da necessidade imediata de proteção a um direito ameaçado ou violado. Ela pode ser solicitada em casos onde a demora na concessão do direito possa causar danos irreparáveis ou de difícil reparação. No contexto do fornecimento de medicamentos, isso significa que o paciente não pode esperar até o final do processo judicial para obter o remédio necessário ao seu tratamento.

Fundamentação Legal

A Constituição Federal Brasileira garante em seu artigo 196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Além disso, a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta as condições para a promoção e proteção da saúde, reforça essa obrigação estatal. A tutela provisória está prevista no Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 294 a 311, que dispõem sobre as condições necessárias para a concessão desse tipo de medida.

Requisitos para Concessão da Tutela de Urgência

Para que um juiz conceda a tutela de urgência no fornecimento de medicamentos, alguns requisitos devem ser atendidos:

  • Probabilidade do Direito: O paciente deve demonstrar com documentos médicos e prescrições que realmente necessita do medicamento.
  • Perigo na Demora: É necessário provar que a espera pela decisão final do processo judicial poderia agravar seu estado de saúde ou causar danos irreparáveis.

Documentação Necessária

A documentação comprobatória é crucial na hora da solicitação. Incluem-se:

  1. Laudo médico detalhado e atualizado;
  2. Receituário médico especificando o medicamento;
  3. Orçamento ou cotações do medicamento;
  4. Tentativas administrativas prévias junto ao SUS;

Procedimento para Solicitação Judicial

A seguir estão os passos gerais para solicitar judicialmente a tutela:

  1. Procurar assistência jurídica especializada para avaliação do caso;
  2. Reunir toda documentação necessária;
  3. Ingressar com uma ação judicial pedindo a concessão da tutela provisória;

A participação ativa do Ministério Público pode ser solicitada em casos envolvendo direitos difusos ou coletivos.

Jurisprudência Relevante

Diversos tribunais brasileiros têm se manifestado sobre o tema. Uma decisão relevante é o REsp 1.657.156/RJ (STJ), onde se reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento dos medicamentos.

Dificuldades Comuns

Muitos pacientes enfrentam resistência por parte dos órgãos públicos responsáveis pela saúde. Argumentações frequentes incluem restrições orçamentárias e questões logísticas na distribuição dos medicamentos.

Soluções Possíveis

  • Adoção de medidas administrativas internas mais eficientes por parte dos órgãos públicos;
  • Aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde;

A Importância da Assistência Jurídica Especializada

Tendo em vista a complexidade envolvida nos casos que demandam tutela antecipada, buscar orientação jurídica especializada é essencial. Profissionais do direito podem aumentar as chances de sucesso ao apresentar adequadamente as evidências necessárias e formular estratégias jurídicas eficazes.

Caso precise iniciar um processo desse tipo ou tenha dúvidas específicas sobre seu caso, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito à saúde.Para mais informações sobre legislação vigente consulte Constituição Federal, Lei nº 8.080/1990, e Código de Processo Civil.


Autor do Artigo:

Matias Soares de Medeiros, OAB/RJ N°:256.484 Pós-graduando em Advocacia Consultiva Pós-grqduando em Direito Público


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