União Estável: Reconhecimento, Direitos e Deveres dos Companheiros

13/02/2025 16:47 Rafaela Bello Pereira
União Estável: Reconhecimento, Direitos e Deveres dos Companheiros

A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas que, embora não se casem formalmente, mantêm uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. No Brasil, a união estável é reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e regulada pelo Código Civil de 2002.

O que é União Estável?

Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas. Ao contrário do casamento, que exige um processo formal para sua celebração, a união estável pode ser reconhecida por meio da comprovação da convivência.

Requisitos para Reconhecimento

  • Convivência Pública: A relação deve ser conhecida por amigos e familiares.
  • Continuidade: Não pode haver interrupções frequentes ou prolongadas na convivência.
  • Duração: Não há um período mínimo definido por lei, mas a relação deve ser duradoura.
  • Objetivo de Constituir Família: A intenção de formar uma família deve ser clara entre os envolvidos.

A comprovação da união estável pode ser feita por meio de documentos como contas conjuntas, contratos de aluguel ou qualquer outro documento que comprove a vida em comum.

Direitos dos Companheiros em União Estável

A união estável concede aos companheiros direitos semelhantes aos do casamento civil. Entre os principais direitos estão:

  1. Direito à Herança: Os companheiros têm direito à herança em caso de falecimento de um dos parceiros. O direito à herança na união estável foi equiparado ao do cônjuge no casamento conforme o Código Civil Brasileiro.
  2. Partilha de Bens: Em caso de separação, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados entre os companheiros, salvo se houver contrato escrito estipulando diferente regime de bens.
  3. Pensão Alimentícia: Assim como no casamento, é possível solicitar pensão alimentícia após a separação se houver necessidade comprovada.

Registro Formal da União Estável

A formalização da união estável pode ser feita por meio de escritura pública em cartório, ou então, por meio de um termo, feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Embora não seja obrigatória para o reconhecimento da relação pelo Estado, essa formalização facilita a prova da existência da união para fins legais.

Deveres dos Companheiros em União Estável

Assim como no casamento civil, os companheiros em uma união estável têm deveres mútuos que devem ser respeitados para garantir uma convivência harmônica. Esses deveres incluem:

  • Apoio mútuo;
  • Cuidado com o bem-estar um do outro;
  • Mútua assistência moral e material;

A violação desses deveres pode gerar consequências jurídicas semelhantes às aplicáveis ao casamento civil.

Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer tanto por vontade mútua quanto unilateralmente. Não há necessidade de intervenção judicial para sua dissolução quando não há litígio entre as partes ou filhos menores envolvidos. Caso contrário, será necessária uma ação judicial para definir questões patrimoniais ou guarda dos filhos.

Dúvidas Frequentes sobre União Estável

A União Estável precisa ser registrada?

Nenhum registro é necessário para o reconhecimento da união estável; entretanto, a formalização em cartório pode facilitar processos legais futuros.

Pessoas do mesmo sexo podem ter União Estável?

No Brasil, desde 2011 com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas do mesmo sexo podem constituir uma união estável com os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais (STF).

E se houver filhos durante a convivência?

A presença de filhos não altera os direitos e deveres oriundos da união estável; porém, questões relacionadas à guarda e pensão alimentícia podem necessitar intervenção judicial em caso de dissolução.

Considerações Finais

A compreensão das nuances legais envolvendo a união estável é essencial para assegurar que os direitos dos companheiros sejam devidamente respeitados. Embora muitas vezes comparada ao casamento civil, a informalidade inicial da união estável não diminui sua importância legal e social. Para mais informações ou situações específicas relacionadas ao seu caso particular, consulte um advogado especializado em direito familiar.


Autor do Artigo:

Rafaela Bello Pereira, bacharela em direito pela UniCesumar (Polo Maringá-PR). Escrevente em cartórios extrajudiciais no Estado do Paraná.


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