Venire Contra Factum Proprium na Defesa da Ação de Busca e Apreensão de Veículos

11/03/2025 17:08 Claudio Silva Almeida
Venire Contra Factum Proprium na Defesa da Ação de Busca e Apreensão de Veículos

No cenário jurídico brasileiro, o princípio do venire contra factum proprium é uma tese relevante na defesa em ações de busca e apreensão de veículos, especialmente em contratos de alienação fiduciária. Esta doutrina visa impedir comportamentos contraditórios que possam prejudicar a parte contrária, promovendo segurança jurídica e boa-fé nas relações contratuais.

O que é Venire Contra Factum Proprium?

O termo venire contra factum proprium, originado do latim, significa "vir contra um fato próprio". Este princípio proíbe que uma parte adote uma conduta contraditória em relação a um comportamento anterior que gerou expectativas legítimas na outra parte. No contexto jurídico, é um desdobramento da cláusula geral da boa-fé objetiva, prevista no Código Civil Brasileiro.

A Importância da Boa-fé Objetiva

A boa-fé objetiva é um dos pilares das relações contratuais no Brasil. Conforme o artigo 422 do Código Civil, "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Portanto, comportamentos contraditórios podem ser considerados violação à boa-fé objetiva.

Ação de Busca e Apreensão de Veículos

A ação de busca e apreensão é um instrumento jurídico utilizado principalmente por instituições financeiras para retomar a posse de bens móveis dados em garantia fiduciária, como veículos. Este procedimento está regulado pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que foi atualizado pela Lei nº 13.043/2014.

Procedimento da Ação

  1. A instituição financeira ajuíza a ação alegando inadimplemento do contrato;
  2. O juiz pode conceder liminarmente a busca e apreensão do veículo;
  3. Após a apreensão, o réu é citado para pagar a dívida ou contestar a ação no prazo legal;
  4. Caso não haja pagamento ou contestação eficaz, consolidam-se os direitos da instituição sobre o bem.

Neste contexto, o venire contra factum proprium pode ser uma defesa poderosa.

Aplicação do Venire Contra Factum Proprium na Defesa

A defesa baseada no venire contra factum proprium pode ser utilizada quando houver comportamento contraditório da instituição financeira que gere expectativas legítimas no consumidor.

Situações Comuns

  • A instituição financeira continua aceitando pagamentos mesmo após alegar inadimplemento;
  • Demonstra concessão tácita de prazo para regularização sem proceder com notificações formais;
  • Pactua acordos informais com o consumidor sobre o débito em aberto.

Nessas situações, o consumidor pode alegar que a conduta do credor gerou expectativa legítima quanto à manutenção da posse do bem.

Efeitos Jurídicos

A adoção dessa tese defensiva pode resultar em:

  • Anulação da busca e apreensão;
  • Suspensão temporária dos efeitos da liminar;
  • Rediscussão das condições contratuais sob nova perspectiva.

Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado especializado para avaliar a viabilidade dessa tese.

Considerações Finais

A aplicação do princípio do venire contra factum proprium nas defesas judiciais requer análise criteriosa das circunstâncias fáticas e documentais. É importante ressaltar que esta tese não se aplica automaticamente; depende da comprovação inequívoca da conduta contraditória por parte do credor.


Autor do Artigo:

Claudio Almeida OAB BA 84974


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